TERMO DE ADESÃO
A Plataforma Distrito foi desenvolvido para você (“Usuário”) pela GROWTH PARTNERS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA (“Growth”), com sede em São Paulo/SP, na Rua Augusta, 3.000 – 1º andar – Lado B, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.961.641/0001-69, estabelecida na Rua Augusta, nº 3.000, São Paulo/ SP, CEP 01412-100, com o objetivo de permitir acesso aos benefícios disponibilizados neste Termo.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
Art. 1º - Com o aceite deste instrumento o Usuário manifesta sua vontade de utilização da plataforma Distrito, declarando conhecer e concordar com todas as normas e regras pela Growth, subordinando-se aos artigos abaixo e posteriores alterações.
Art. 2º - O Usuário poderá fazer uso dos demais serviços fornecidos pela Growth e ou Convênios, mediante assinatura do termo de adesão e/ou contratos específicos para cada caso.
DOS BENEFÍCIOS DO USUÁRIO
Art. 3º - Sujeito aos termos e condições deste instrumento, incluindo apensos e aditamentos e quaisquer outras políticas que a Growth disponibiliza para seus Usuários, a Growth proverá ao Usuário os serviços, de acordo com a Plano escolhido. Os planos completos podem ser visualizados em www.distrito.network/planos
Art. 4º - A Growth poderá também modificar ou reduzir a lista de Serviços a qualquer momento.
DOS USUÁRIOS
Art. 5º - Apenas os indivíduos indicados na Lista de Membros serão considerados “Membros” com direito aos benefícios descritos neste Instrumento. Os Membros poderão começar a utilizar, acessar, e/ou receber os Serviços na data do pagamento e após o aceite destes termos.
§1º - Para adicionar novos Membros Associados à Lista de Membros em número superior àquele alocado no presente Termo de Adesão, o Representante deverá enviar um e-mail ao Community Manager solicitando tal alteração.
§2º - A Growth reserva-se ao direito de limitar o número de Membros Usuários permitido a qualquer momento.
§3º - Com a adição de um Membros Usuários à Lista de Membros, a Growth criará um perfil para tal Membro na Rede de Membros Usuários. Tal perfil será visível pela Growth, seus colaboradores e agentes, e outros Membros Usuários. O perfil criado incluirá apenas o nome do Usuário. Qualquer informação adicional, incluindo fotografia, será acrescida apenas conforme solicitação do Usuário.
Art. 6º - O Usuário terá poderes exclusivos para fazer alterações ou encerramento do Termo de Adesão e será o principal contato da Growth para todos os assuntos.
TAXAS E PAGAMENTOS
Art. 7º - Ao aceitar este instrumento, o Usuário deverá pagar imediatamente os valores estabelecidos no Termo no Termo de Adesão, conforme o plano escolhido.
Art. 8º - Durante utilização da plataforma fornecida pela Growth, a pagamento será devido mensalmente e antecipadamente, no primeiro dia útil de cada mês. O Usuário concorda em pagar prontamente. Membros e/ou serviços adicionais resultarão em taxas adicionais conforme estabelecido em distrito.me/faq.
Art. 9º - O valor do pagamento aqui estabelecido poderá sofrer reajuste a exclusivo critério da Growth, que notificará o Usuário com antecedência de 30 (trinta) dias, sobre os novos valores.
Art. 10º - A Growth enviará ou fornecerá faturas e outros documentos relacionados com o faturamento, informações e avisos ao Usuário. A alteração do Contato de Faturamento exigirá a notificação a Growth com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 11º - Se o pagamento devido pelo Usuário ou qualquer outra taxa acumulada não for quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês em que esse pagamento for devido, o Usuário será responsável pelo pagamento da taxa de atraso no valor de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) PRÓ RATA-DIE.
Art. 12º - Os pagamentos dos valores previstos neste Instrumento poderão ser quitados via boleto bancário ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) em conta corrente de titularidade da Growth. As tarifas de emissão e registro de boletos serão incluídas no valor a ser pago pelo Usuário.
Art. 13º - Quaisquer taxas em aberto serão cobradas em bases mensais. Os recursos recebidos pela Growth quitarão, primeiro, os saldos que estiverem em atraso. Uma vez satisfeitos os saldos passados, qualquer parcela restante dos recursos disponibilizados será aplicada as taxas vigentes devidas.
Parágrafo único - Se quaisquer pagamentos permanecerem em aberto, a Growth poderá, a seu exclusivo critério, suspender os Serviços e/ou rescindir este termo de Adesão, sem qualquer necessidade de aviso ou notificação.
PRAZO E RESCISÃO
Art. 14º - Este Termo de Adesão estará vigente na data do primeiro pagamento e do aceite deste instrumento e vigorará por prazo indeterminado. A Growth não terá nenhuma obrigação de fornecer os Serviços até a (i) data em que o pagamento do primeiro mês fora efetivamente quitada e/ou (ii) sem o aceite deste Termo.
§1º - O Usuário poderá cancelar este Instrumento de Adesão, mediante a entrega de notificação, por escrito, à Growth, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da pretendida da rescisão.
Art. 15º - A Growth reserva o direito de rescindir imediatamente este Termo de Adesão: (i) por violação deste Instrumento pelo Usuário ou qualquer de seus Membro; (ii) no termino, expiração ou perda material dos direitos relacionados a plataforma disponibilizada; (iii) se houver alguma pagamento pendente com atraso de mais de 05 (cinco) dias; (iv) Qualquer desavença em meios virtuais ou qualquer outro que tragam ou possam trazer para a Associação Distrito descrédito para sua imagem; (v) Por não respeitar a preservação da ordem em todos os recintos da Associação Distrito ou de qualquer parceiro institucional da Growth, especialmente os de uso comum, tais como banheiros, refeitórios, escadas e corredores, salas de reunião, dentre outros. (vi) Por qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sócio-cultural, nacionalidade ou estado civil) dirigida a qualquer pessoa;(vii) se o Usuário não cumprir com quaisquer outras políticas ou instruções fornecidas pela Growth ou aplicáveis ao Usuário; ou (viii) em qualquer outro momento, quando, a razoável critério da Growth, esta entender necessário fazê-lo.
§1º - Caso seja constatada conduta inadequada ou descumprimento de qualquer disposição ética ou de conduta estabelecida neste instrumento ou em políticas da Associação Distrito, seu estatuto ou outro documento, fica automaticamente rescindido este Termo de Adesão, sem qualquer aviso ou notificação, sempre garantindo o pleno e amplo direito de defesa e argumentação das partes envolvidas, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis
§2º - O Usuário permanecerá responsável por valores vencidos e a Growth poderá exercer o direito de cobrar o devido pagamento, apesar do término ou expiração deste Instrumento de Adesão.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA DA PLATAFORMA DO DISTRITO
Art. 16 º - O Usuário reconhece e concorda que:
• As informações coletadas são tratadas pela Growth como sigilosas, e qualquer funcionário ou prestador de serviços da Growth que entre em contato com elas se comprometerá a não desvirtuar a sua utilização, bem como em não as usar de modo destoante do previsto nesta Política de Privacidade. A Growth emprega todos os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de referidos dados.
• A Growth poderá compartilhar os dados em referência com as demais empresas do Grupo Growth, no que o Usuário desde logo concorda expressamente, o que poderá ocorrer especialmente nas seguintes hipóteses: (i) Caso a viabilização dos negócios e/ou serviços oferecidos pela Growth dependa do repasse de dados a parceiros; (ii)Para proteção dos interesses da Growth em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais, como, mas não se limitando a, quando exista a necessidade de identificar ou revelar dados de Usuário que esteja utilizando a plataforma com propósitos ilícitos; (iii) No caso de transações e alterações societárias envolvendo a Growth; e (iv) Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
• Deve notificar a Growth prontamente de qualquer alteração nas suas informações de contato e pagamento;
• A Growth irá lhe notificar de quaisquer alterações nos serviços, taxas ou outras atualizações enviando e-mail aos endereços fornecidos.
• Será a única e exclusiva responsável por qualquer dano causado da Growth;
• Consente o uso por parte da Growth, em caráter não exclusivo e intransferível do nome e/ou logotipo do Usuário.
• Fornecerá para a Growth, quando aplicável o logo em vetor, no formato AI, EPS ou PDF.
• É de responsabilidade exclusiva do Usuário a escolha de senha segura para verificação de seu acesso a plataforma, entendendo-se como tal aquela que contenha caracteres maiúsculos e minúsculos, números e símbolos (@,#, * etc.), devendo mantê-la em segredo e se abster de fornecê-la a terceiros, inclusive a profissionais do mercado automobilístico que eventualmente a solicitem, para quaisquer fins, além de utilizar as tecnologias adequadas para proteger a sua privacidade perante terceiros.
Art. 17º - Nenhum Usuário poderá:
• Apresentar-se de forma equivocada à Growth ou ao ecossistema de inovação e tecnologia.
• Tomar, copiar ou usar qualquer informação ou propriedade intelectual que pertença a Growth outras Empresas do Grupo ou parceiros, incluindo, sem limitação a qualquer informação confidencial ou proprietárias, nomes pessoais, imagens, vozes, nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, imagem comercial, identificações, propriedades intelectuais, versões modificadas ou alteradas do mesmo. Esta disposição permanecerá vigente mesmo após a rescisão deste Instrumento.
• Disponibilizar senha e login para terceiros.
ACORDOS ADICIONAIS
Art. 18º - Na medida do permitido por lei, o Usuário, em seu próprio nome e em nome de seus Membros, funcionários, agentes, renunciará a todos e quaisquer direitos e reivindicações contra a Growth.
Parágrafo único. O Usuário reconhece e concorda que não pode iniciar qualquer ação ou processo contra a Growth, seja contratual ou extracontratual, a menos que a ação, processo ou procedimento seja iniciado após 01 (um) ano da tentativa de resolução amigável entre as partes.
Art. 19º - O Usuário indenizará a Growth contra quaisquer reivindicações, incluindo reivindicações de terceiros, responsabilidades e despesas, incluindo honorários advocatícios, resultantes de qualquer violação deste Instrumento de Adesão por parte do Usuário ou de seus Membro.
Art. 20º - A Growth coleta, processa, transfere e protege dados pessoais do Usuário e de seus Membros de acordo com os termos de sua Política de Privacidade, que pode ser encontrada em distrito.me/privacidade e de acordo com todas as leis de proteção de dados aplicáveis.
Parágrafo único - Importante ressaltar que o Usuário e seus Membros não são obrigados a fornecer à Growth informações pessoais. Qualquer informação coletada pela Growth será fornecida pelo Usuário e seus Membros por sua própria vontade e com o seu consentimento explícito concedido por meio da execução deste Instrumento de Adesão.
Art. 21º - O Usuário está ciente de que os direitos sobre todos os componentes da plataforma, tais como arquivos de dados, textos, programas, arquivos de áudio, fotografias, vídeos, imagens, e outros, a estes não se limitando (coletivamente denominado “Conteúdo”), são de propriedade da Growth, ou de terceiros, reproduzidos sob autorização, quando necessária. O Usuário se declara ciente de que o Conteúdo a que terá acesso está protegido por direitos de propriedade intelectual (estando esses direitos registrados ou não), que são de propriedade da Growth ou de terceiros.
Art. 22º - A Growth não garante que as informações disponibilizadas na plataforma estarão sempre disponíveis, sendo certo que elas também poderão ser excluídas, a qualquer momento, independentemente de qualquer aviso. Em razão disso, compete única e exclusivamente ao Usuário manter cópia de todas as informações disponibilizadas na plataforma que assim desejarem. Além disso, a Growth não garante a atualidade das informações, cabendo ao Usuário ratificar os dados apresentados, antes de tomar qualquer atitude baseada neles. A Growth não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção de acesso a plataforma, independentemente do motivo que cause essa suspensão, quer ocorra por culpa de terceiros ou não.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - Nenhuma das partes será considerada, por qualquer ato ou omissão, como tendo renunciado a qualquer dos seus direitos aqui descritos, a menos que tal renúncia seja expressamente assinada pelo renunciante.
Art. 24º - A Growth não será responsável por conta de qualquer atraso ou falha em executar como exigido por este Instrumento quaisquer causas ou condições que estão além do controle razoável da Growth, incluindo, mas sem limitação.
Art. 25º - Cada disposição deste Instrumento será considerada independente. Na medida em que qualquer disposição deste Instrumento seja proibida, este será considerado aditado ao menor grau possível para torná-lo eficaz sob a lei aplicável.
Art. 26º - O Usuário, por meio deste Instrumento, declara e garante que, em todos os momentos, conduz e conduzirá suas operações de forma ética e de acordo com todas as leis, incluindo mas não se limitando às leis que proíbem o suborno comercial e a lavagem de dinheiro ("Leis Ante Lavagem de Dinheiro”), e que todos os recursos financeiros que serão utilizados para cumprir suas obrigações de pagamento, serão derivados de fontes legais, de acordo com as disposições das Leis Ante Lavagem de Dinheiro. O Usuário se compromete a fornecer todas as informações e documentos que a Growth solicitar.
Art. 27º - O Usuário, seus Membros, conselheiros, diretores, funcionários, agentes, subcontratados, representantes ou qualquer pessoa que atue em seu nome garante que não (i) ofereceu, pagou, deu, prometeu ou autorizou o pagamento de qualquer dinheiro, presente ou qualquer coisa de valor para: (A) qualquer Oficial do Governo ou qualquer parte comercial, (B) qualquer pessoa, sabendo ou tendo razões para saber que todo ou uma parte desse dinheiro, presente ou coisa de valor será oferecido, pagos ou dados, direta ou indiretamente, a qualquer Oficial do Governo ou qualquer parte comercial, ou (C) qualquer empregado ou representante da Growth com a finalidade de (1) influenciar um ato ou decisão do Oficial do Governo ou parte comercial em sua competência (2) induzir o Oficial do Governo ou parte comercial a fazer ou omitir qualquer ato que viole o dever legal de tal funcionário, (3) assegurar uma vantagem indevida ou (4) assegurar a execução deste Acordo, (ii) irá autorizar ou fazer quaisquer pagamentos ou brindes ou quaisquer ofertas ou promessas de pagamentos ou brindes de qualquer espécie, direta ou indiretamente, em relação com este Contrato, Serviços ou o Espaço de Escritório. Para fins deste item, "Oficial do Governo" significa qualquer oficial, funcionário ou pessoa que atue em uma capacidade oficial para qualquer órgão ou instrumentalidade do governo, incluindo empresas estatais ou companhias controladas e organizações internacionais públicas, bem como um partido político ou seus funcionários ou candidatos a cargos políticos.
Art. 28º - As Partes são consideradas como sendo independentes e nada neste Instrumento cria qualquer outro vínculo entre elas, seja por emprego ou por qualquer outro meio, tais como agente comercial, subsidiaria, representação legal ou associação comercial.
Art. 29º - As Partes compreendem e reconhecem que: (i) Entendem e possuem capacidade jurídica para assinar aceitar o presente instrumento, não podendo alegar posteriormente a oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento; e (ii) Todas as evidências, físicas ou digitais, comunicações e transações eletrônicas entre as Partes se constituirão em evidências probantes e materializadas dos atos perpetrados e da legitimidade do aceite.
Art. 30º - As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para processar e julgar qualquer ação ou dirimir questões decorrentes ou relacionadas ao presente instrumento.